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Condenado pela Justiça Federal, Fábio Jupi já desmatou manguezal e 5,2 hectares de áreas de proteção ambiental

Texto: Luan Matheus Santana | Edição: Tânia Martins

“Mantenho hígida a multa outrora impingida em desfavor do requerido, FÁBIO BARBOSA RIBEIRO, no patamar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), por cada nova intervenção que ele efetivar na área indicada na exordial, a Ponta do Socó, até a efetiva e total desocupação do local”

A decisão acima foi proferida pela Justiça Federal determinou, no dia 12 de maio, e determina a desocupação imediata da área conhecida como Ponta do Socó, localizada no município de Cajueiro da Praia (PI), que vinha sendo irregularmente ocupada pelo empresário Fábio Barbosa Ribeiro, também conhecido como “Fábio Jupi”. A decisão, proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba, atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MP-PI).

Esta não é a primeira vez que o empresário é condenado no caso da Ponta do Socó. Desde 2022 o juiz José Gutemberg de Barros Filho atua nesse caso e já constatou diversas irregularidades ambientais e patrimoniais. Em reportagem publicado em julho de 2024, o Ocorre Diário trouxe um panorama desse caso, Na época, o Desembargador Federal Shamyl Cipriano, do Tribunal Regional Federal da 1° Região-TRF1,  suspendeu uma sentença proferida em juiz José Gutemberg, alegando que já havia determinado anteriormente, em 2023,  que o juiz não interferisse no processo até que o mesmo fosse julgado.

Na época, a decisão do TRF1 não liberou o empresário de seguir com a obra, mas foi novamente ignorado levando a Justiça Federal no Piauí a intervir e proferir uma nova decisão. De acordo com os autos, Fábio Ribeiro realizou intervenções ilegais em área federal inserida na Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba e no Monumento Natural dos Itans

O empreendimento em questão já está marcado no Google Maps, onde é possível ver a localização exata, entre a sede do Projeto Peixe Boi e o Monumento dos Itans. A área fica próxima ainda do Cajueiro Rei.

Entre 2021 e 2022, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade  (ICMBio) constatou o cercamento e a instalação de portões na entrada e na saída da Trilha das Goiabeiras, utilizada tradicionalmente pela população para acesso à praia; a manutenção de edificação no local, construída após a notificação do embargo da área; a divisão das áreas cercadas em lotes;  construção de contenção de cimento e pedra; construção de portal de entrada para complexo instalado; construção de três residências; construção de muro com autodenominação do local como Reserva do Socó; Início de construção de praça no local; ocupação e cercamento por Fábio Jupi de área da União cedida à UFPI, com a desmontagem da área. As obras comporiam o projeto “Socó Beach Residence Resort”, empreendimento imobiliário de luxo.

Mesmo após sucessivas ordens judiciais de embargo, relatórios técnicos indicam que as intervenções continuaram, levando o juiz José Gutemberg de Barros Filho a majorar as multas aplicadas e, por fim, determinar a desocupação do local com apoio policial, caso necessário. A sentença considera que Fábio Jupi atuou de forma reiterada contra normas constitucionais e ambientais. O relatório da SEMARH/PI de junho de 2024 apontou ao menos 21 intervenções desde 2021. Laudo da Polícia Federal confirmou o desmatamento de aproximadamente 52 mil metros quadrados de vegetação (o equivalente à 52 Km), incluindo manguezais e carnaubeiras – protegidas por lei estadual.

A área, de titularidade da União, havia sido destinada ao ICMBio para expansão do Projeto Peixe-Boi, com atividades de pesquisa, conservação e educação ambiental. O Instituto relatou que a presença irregular do empreendimento impedia o uso da base, comprometendo ações científicas e comunitárias. O empresário alegou possuir direitos sobre o terreno, citando acordos de compra e licenças da prefeitura local, e chegou a oferecer outro imóvel como alternativa para a sede do projeto. Contudo, a Justiça entendeu que a ocupação é ilegal, uma vez que a área integra uma Unidade de Conservação e não pode ser regularizada para fins privados, conforme determina a legislação ambiental.

O caso se tornou emblemático por envolver a apropriação indevida de terras públicas e a degradação de patrimônio ambiental e arqueológico de valor inestimável, acendendo o alerta para o avanço desordenado do turismo de luxo sobre territórios de preservação ecológica e uso tradicional. A decisão ainda cabe recurso.

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