Por Lucineide Barros Medeiros (Professora da UESPI)
Segundo a SESAPI (Secretaria de Estado da Saúde do Piauí), no dia 20/05/2020 o Piauí registrou record de casos de COVID-19 confirmados em 24 horas. Neste mesmo cenário de dor, tristeza, sofrimento e alto risco de mais mortes, foram incluídas várias demissões de trabalhadores(as) terceirizados(as) da UESPI, com expectativa que chegue a aproximadamente 30 demissões até 01/06. A justificativa vem pelo “Plano de Contingenciamento de gastos do governo do Estado do Piauí”, para o enfrentamento à pandemia.
Perece pertinente suspender e(ou) limitar gastos com passagens, diárias, assessoria jurídica, material de consumo, manutenção de veículos e equipamentos. Além disso, prevê que contratos administrativos do Executivo podem ser reduzidos, unilateralmente, até o limite de 25%. Olhando rápido não se vê grande problema, até quando se constata que o “objeto” desses contratos é o trabalho de pessoas, que também estão vivendo o drama da pandemia.
Porém, é assim que a ordem instalada na administração pública trata o trabalho e a vida das pessoas: como objeto de contratos precários que podem ser modificados, unilateralmente, a qualquer momento. É a institucionalização do uso e do abuso de vidas humanas, pois, segundo o poeta, “vida é trabalho”.
Atentado legalizado
Este atentado está legalizado por via da terceirização de mão-de-obra, onde se tem o ente contratante, que dispõe do serviço; o ente contratado, que cobra a remuneração pelo serviço e o “objeto” do serviço, leia-se trabalhadores que, com o trabalho, garantem a existência e funcionamento dos dois entes.
Em 2017, a terceirização foi aprovada para qualquer atividade de uma empresa ou instituição, no mesmo cenário de sucateamento das instituições e serviços estatais e de encaminhamento de recursos públicos para empresas privadas.
Assim, espertalhões, geralmente ocupantes de funções estratégicas no estado, com informações privilegiadas, criaram empresas e celebraram vantajosos contratos com o estado. Nos contratos há a garantia que, caso o estado atrase os pagamentos previstos no contrato, a empresa não pode deixar de prestar os serviços, já que uma exigência é que tenha lastro financeiro. Mas, na verdade, quem é o fiador? A coisa contratada. Que, recebendo ou não seu salário, deve continuar trabalhando. Para a empresa, quando o pagamento chegar, estará em casa, terá o seu lucro garantido. Porém, para trabalhadores(a) o salário é o que assegura comer, comprar medicamento, pagar transporte, necessidades que não podem esperar.
Na UESPI, a agonia é permanente: terceirizados(as), geralmente com 3 meses sem pagamento, dependem de caridade. Onde buscar a solução? Na empresa terceirizadora? não! Porque não recebeu do Estado. Então no Estado? Não! Porque “está em dia”, pois o contrato permite que atrase até três meses e a empresa tem lastro para segurar as pontas. (Só que não!) Na administração da UESPI? Não! Sente muito, mas não pode fazer nada!
Resultado? Rua! E o Estado, o que diz? Que está protegendo!
É verdade que a pandemia nos surpreendeu. O trabalho presencial na UESPI foi suspenso; mas a empresa terceirizadora exige que os(as) trabalhadores(as) assinem o ponto, sob pena de não receberem o salário. E o estado de calamidade? E o isolamento social? Varrer chão, limpar banheiro é serviço essencial? Como dirigir carros parados? Como fazer atendimento, quando não há a quem atender?
Resultado? Rua! E o Estado, o que diz? Que está protegendo! O governador autorizou o desconto de, aproximadamente, R$ 2.500 do próprio salário. Mas, governador, deduzir esse valor de 17 mil, fora vantagens, não se compara a perder R$ 1.000 quando isso é tudo!
E o crédito liberado pelo governo federal à aproximadamente 1,4 milhões de pequenas e médias empresas, para custos com folha de pagamento de trabalhadores que recebem abaixo de 2 salários mínimos, mediante compromisso de não demitirem? Provavelmente essa empresa que atua na UESPI não pode acessar, porque o que se sabe é que vem mantendo os contratos, via liminares judiciais, devidos à irregularidades. Enquanto isso, segue o cortejo!
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Lucineide Barros Medeiros é professora adjunta (Dedicação Exclusiva), da Universidade Estadual do Piauí – UESPI. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Movimentos Sociais e Educação, atuando principalmente em temas como Educação Popular, Educação do Campo, Educação e Participação Popular.
Comments (1)
Raimundosays:
23 de maio de 2020 at 10:55 PMO problema é que tem um grupinho que só fica gritando fique em casa, enquanto isso esses companheiros são demitidos sem pena e sem dó !