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Dona Maria: após protesto, TJ-PI marca audiência para debater o caso

Na manhã de ontem (22/07), familiares e vizinhos da Dona Maria das Dores, que foi retirada da casa onde morava há mais de 30 anos, no dia 09 de julho, após emissão de um mandado de reintegração de posse, foram até a sede do Tribunal de Justiça do Piauí, em uma manifestação pacífica, clamar por justiça. Fruto da pressão, um grupo foi recebido e conseguiram marcar uma audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, para a próxima terça-feira, 27/07, às 11h.

Em nota, o Juizado Especial Cível da Zona Sudeste afirma que o caso seguiu seu trâmite legal e propõe, como acordo, uma indenização referente ao valor já pago pela Dona Maria junto à Emgerpi. Segundo o advogado da família, o valor atualizado é de R$ 5.422,10.

Apenas hoje (23/07), dona Maria foi informada que teria direito apenas a indenização pelo valor pago na quitação do imóvel junto à Emgerpi, na época 2 mil reais. “Mas eu não quero dinheiro, quero só a minha casa, quero minha vida de volta”, diz Dona Maria.

“O que tem acontecido no Piauí é de assustar, estamos aqui para nos manifestar, porque não vamos deixar a lei áurea ser revogada. acontece que nós, população preta, estamos sendo as maiores vítimas da justiça. A Dona Maria, moradora do Dirceu há 30 anos, teve sua casa leiloada, por um processo viciado. Com toda força do estado, tomaram a casa da Dona Maria. Isso é racismo. É um caso de racismo gritante e estamos aqui denunciado e exigimos ser recebidas pelo presidente do Tribunal de Justiça” , afirma Maria Lúcia Oliveira, do Centro de Defesa Ferreira de Sousa.

Durante a manifestação, familiares e vizinhos da Dona Maria pediram por justiça.
Nos somos o primeiro pilar do poder, por somos nós o povo que votamos e decidimos. Nós queremos justiça, porque não achamos que isso seja justo. Porque nossa vizinha está desesperada. se ela não tivesse uma filha, ela estaria hoje embaixo da ponte. Esse homem não precisa dessa casa, nossa luta é que seja devolvida. É o único bem que ela tem e foi tirado. Nós estamos cansados disso, de ver tanta injustiça e ficar calado” , afirma uma das vizinhas de Dona Maria, que preferiu não se identificar.

Veja, na íntegra, nota enviada ao Ocorre Diário pelo Juizado Especial Cível da Zona Sudeste- Anexo Estácio/ CEUT

A cerca do processo nº 0015046-97.2013.818.0001, ajuizado em 2013, trata de Ação de Reintegração de Posse, em virtude da aquisição de imóvel através de leilão realizado pela Emgerpi:
Incialmente, ressalta-se que, no ano de 2009, a ré, após a realização do leilão, ajuizou ação anulatória do mesmo (Processo nº 0031688-58.2009.8.18.0140), junto a 6ª Vara Cível, entretanto, seu pedido fora julgado improcedente, o que conferiu validade ao Leilão realizado, tendo, obtido êxito, SOMENTE, quanto ao pedido de devolução dos valores pagos de forma extemporânea, o qual a mesma continuou a pleitear nos autos da referida ação.
Desta forma, o autor, diante da confirmação da validade da compra realizado no Leilão, ajuizou a Ação de Reintegração de Posse (Processo nº 0015046-97.2013.818.0001), em 15 de março de 2013, nesta Unidade Judiciária, o qual foi julgado procedente em 19.06.2020 e após os prazos legais, foi determinando a reintegração de posse do imóvel, o qual foi devidamente realizada em 09.07.2021.
Ressalta-se que, não consta nenhum Recurso interposto ou Ação diversa que contenha ordem de suspensão da reintegração de posse, não constando nem mesmo nos autos do Processo nº. 0813992-24.2019.8.18.0140, que versa de Ação de usucapião, 7ª Vara Cível), ajuizada pela ré em 2019, bem como, inexiste impedimento no que se refere ao julgamento ADPF 828 MC / DF, o qual, o Supremo Tribunal Federal, suspendeu somente pelo prazo de 6 (seis) meses medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis.
Desta forma, por ser tratar de Reintegração de Posse de Natureza Individual, as medidas impostas na presente ação, tiveram todo seu trâmite respeitando o devido processo legal.

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