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Educação à distância no Piauí em época de pandemia: improviso e aprofundamento das desigualdades educacionais

Lucineide Barros Medeiros (Professora da UESPI)

Lucineide Barros Medeiros (Professora da UESPI)

No dia 26/03/2020, o Conselho Estadual de Educação (CEE/PI) homologou a Resolução n. 06/2020, que dispõe sobre o “regime especial de aulas não presenciais para instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Piauí em caráter de excepcionalidade e temporalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas de combate ao COVID – 19”. Na justificativa estão citadas leis, decretos e portarias dos governos federal e do Piauí, com medidas de enfrentamento à pandemia, declaração de emergência em saúde e calamidade pública, bem como Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Educação (CNE), datada de 18/03/2020, onde afirma que “as instituições de educação  superior podem considerar a utilização  da  modalidade  EaD  como  alternativa” e faz alusão ao Decreto  nº  9.057/2017, que autoriza a realização de atividades à distância no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional técnica de nível médio; Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. O CEE/PI vai além e no Decreto estende a possibilidade à Educação Infantil (Art. 9º).     

      

Nos dias 26 e 31/03/2010, a SEDUC/Pi emitiu portarias (SEDUC-PI/GSE/ADM nº 115/2020 e SEDUC- PI/GSE nº 228/2020), em que, respectivamente, prorroga a suspensão das aulas até 30/04/2020 e institui o Comitê responsável pela definição das estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas.  Em 06/04/2020 o Secretário Estadual de Educação do Piauí assinou documento com “Estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas da rede pública estadual”. Este informa que “a partir do dia 13/04, a carga horária correspondente aos dias letivos, alvo de suspensão de atividades presenciais, será realizada por meio de atividades não presenciais/domiciliares, utilizando estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando aulas não presenciais, por meio de orientações das(os) professoras(es) e dos gestores escolares.” (grifo do autor).

No mesmo documento há a seguinte explicação: “Quando nos referimos ao ensino remoto, estamos tratando da experiência de ensinar a distância, com o suporte de tecnologias ou não, tanto para disponibilização de conteúdo quanto para acompanhamento dos estudantes em suas atividades propostas. Por esta razão, reitera-se a necessidade de acompanhamento e registro por parte dos professores e gestores.” (grifo meu).

Às unidades escolares a SEDUC orienta que reprogramem o calendário escolar com retorno para o dia 13/04; proponham forma de realização do trabalho escolar e elaborem um Plano de Ação Pedagógica, onde devem citar os recursos e estratégias a serem utilizadas e plano de estudo de cada componente curricular, a ser disponibilizado para os estudantes. Recomenda ainda a preparação de materiais específicos, o registro da frequência e a organização da avaliação dos conteúdos. Orienta que para fazer a reprodução das atividades destinadas aos estudantes seja utilizado recursos financeiros de dois repasses feitos pela SEDUC às escolas.

Finalmente, afirma que “Nos locais de difícil acesso, onde houver impossibilidade de acompanhamento aos alunos, deve-se garantir que não haja prejuízos aos mesmos, com a reposição dos conteúdos/aulas quando do retorno às unidades escolares”. (grifo do autor).Complementa, em seguida, queAs unidades escolares que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade de execução das atribuições supracitadas, deverão apresentar à SEDUC(UGIE) para ciência, calendário com proposta de reposição das aulas referentes ao período emergencial quando do retorno das aulas presenciais.”

           

Para o conjunto das medidas a justificativa é a mesma: prevenção à disseminação da doença COVID-19. É certo que o momento exige a suspensão das atividades escolares, medida corretamente adotada pelo Governador Wellington Dias, acompanhado de alguns prefeitos, dentre esses, Firmino Filho. Contudo, não podemos admitir que associado à esses tempos difíceis haja o  aprofundamento das desigualdades educacionais históricas pela adoção de uma modalidade de ensino, cujas ferramentas são inacessíveis à maior parte da população. Modalidade esta que os governos vêm tentando utilizar como estratégia de economia financeira, a não contratação de professores e ampliação e/ou construção de mais escolas; curioso é que a solução mais barata é dirigida aos que mais precisam da escola e, consequentemente, à quem melhor os recursos públicos devem servir.

Apesar de o Secretário afirmar tão enfaticamente, em entrevista, que não se trata de Educação à Distância, o documento emitido pela Secretaria a qualifica como tal. Vale dizer que  o “ensino à distância” é uma modalidade prevista no Art. 80 da LDB 9394/96, onde também está escrito que “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais” (art. 32, § 4º).

Diante dos questionamentos e tensão relacionados à modalidade EaD na Educação Básica foi editado o Decreto federal nº 9.057, de 2017, que regulamenta o Art. 80 da LDB, e no Art. 9º relaciona as cinco situações emergenciais: impedimento, por motivo de saúde, para acompanhar o ensino presencial; para pessoas que se encontrem no exterior, por qualquer motivo; que vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; que sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou que estejam em situação de privação de liberdade.

           

Não há previsão de Educação à Distância na Educação Infantil como prevê, e quer admitir, o Conselho Estadual de Educação do Piauí. Além disso, de acordo com o Decreto 9.057/2017 a EaD só pode ser realizada em instituições de ensino federais e estaduais credenciadas e recredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC). Vale ressaltar que o Decreto  está em vigência, que o MEC não se manifestou a respeito e o Conselho Nacional apenas emitiu recomendações.

A medida adotada pelo Conselho Estadual, sem escuta da sociedade civil, a quem deve representar, parece mais uma resposta rápida e “eficiente” à rede privada de ensino cujas escolas, funcionando como empresa, precisam assegurar as mensalidades para continuarem existindo, mas não é de hoje que afirmamos que a educação não pode ser negócio.

O Estado, por sua vez, segue a toada do CEE/PI e, de modo atabalhoado, como em toque de mágica, apresenta “a saída” para a continuidade das aulas, como se contássemos com uma rede em pleno funcionamento cotidiano, dotada da infra-estrutura necessária, com professores detentores de meios informacionais e dominando as condições de acesso às tecnologias.

Não é esta a realidade: o que temos é uma rede de ensino desorganizada em que na metade do semestre letivo estudantes estão sem professores, sem aula, sem transporte. Em um Estado que no ano de 2014 apenas 27,2% dos domicílios possuíam microcomputador ou tablet, o segundo menor percentual do Nordeste – pelo que acompanho essa realidade não se alterou significativamente. Estado em que somente menos da metade dos municípios (42,8%) tem conectividade por fibra óptica, sendo esta a solução que o governo promete para os problemas de acesso à rede mundial. Isto para não falar da realidade das escolas do meio rural que se encontram em quase completo isolamento digital.

Diante de tudo isso, algumas perguntas: como os estudantes serão avisados sobre essa medida? Por telefone? Telefone de quem? Quem capacitou os professores para manejarem os equipamentos e plataformas? Para prepararem estratégias adequadas à esse meio? Como comprar equipamentos e outros insumos sem funcionamento do comércio? Quais serão as medidas adotadas nas escolas que não terão condições de realizar a oferta? Haverá dois calendários? Ou será adotado mais um improviso?

Definitivamente, ir adiante com essa estratégia é apostar na ampliação das desigualdades educacionais. É manter estudantes da escola pública cada vez mais distante das condições de superação das dificuldades impostas estruturalmente. Vamos manter as aulas suspensas, superar a pandemia e desfazer essa maquiagem desonesta.

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