
Os dados são do Tribunal de Justiça do Piauí e se referem aos casos transitados e julgados entre 2015 e 2025.
Há histórias que doem, atravessam gerações e insistem em permanecer como ferida aberta em nossa sociedade. O novo episódio especial do O CORRE – podcast original da Plataforma Ocorre Diário, mergulha em mais um tema urgente: o assassinado de mulheres por sua condição de gênero. A Lei nº 13.104 foi sancionada em março de 2015 e passou a reconhecer, no Código Penal brasileiro, o assassinato de mulheres motivado pelo gênero, tornando o crime mais grave e prevendo penas mais rígidas.
Uma década depois, os números ajudam a dimensionar o tamanho do problema. De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Piauí, entre 2015 (ano em que a lei entrou em vigor) e o final de 2025, 455 homens foram processados por feminicídio no estado. Desse total, 64,6% resultaram em condenação. Na prática, isso significa que 294 acusados foram condenados pela Justiça, com penas agravadas pela legislação. Em média, foram quase 30 homens condenados por feminicídio a cada ano no Piauí. Grande parte desses julgamentos ocorreram na comarca da Dra. Zilnar Coutinho, que conta pra gente os caminhos do julgamento desse tipo de crime.
Mas algumas dimensões que os números não alcançam. No episódio, as estatísticas ganham rosto e voz, com relatos de mulheres que sobreviveram à violência e que revelam um cenário complexo e cheio de obstáculos no enfrentamento desse crime. Entre dados, decisões judiciais e histórias de vida, o episódio também mostra como acontece o julgamento desses casos e quais caminhos ainda precisam ser percorridos para proteger mulheres em situação de violência.
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DOCUMENTOS DE PESQUISA
Eu sobrevivi, posso contar: narrativas de mulheres piauienses sobreviventes do feminicídio (Artigo de Estelyta Hanna Guedes). ACESSE: https://periodicos.unifesp.br/index.php/csr/article/view/16645
Feminicídio no Brasil - Um debate a luz da interseccionalidade (Artigo de Estelyta Hanna Guedes).
ACESSE: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/view/47356
Discurso da ministra Cármen Lúcia na sessão solene por ocasião do dia internacional das mulheres. ACESSE: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DISCURSODAMINISTRACRMENLCIADIAINTERNACIONALDASMULHERES.pdf
ADC 191 Lei Maria da Penha - STF: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoBOInternet/anexo/link_download/casos_relevantes/pt/ADC_19.pdf
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Maria da Penha): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
LEI Nº 14.994, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14994.htm
LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015. (Tipificação do Feminicidio): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm
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