No último domingo (10), mais um caso de homofobia ganhou repercussão nas redes sociais do Piauí. Ao entrar em contato para um orçamento com uma empresa conhecida por filmagens e edições de vídeos para casamentos, as noivas Cindy Andrade e Ludmilla Chaves foram surpreendidas pela resposta da pessoa responsável pelo contato que afirmou que a empresa não prestava serviços para casamentos homoafetivos.
Os prints da conversa foram compartilhados nas redes sociais e logo ganharam grande repercussão. Várias pessoas se posicionaram contra a atitude da empresa, demonstrando clara ação homofóbica ao negar-se em prestar um serviço por orientação sexual. O perfil da empresa no instagram que contava com mais de quatro mil seguidores encontra-se agora fora do ar após inúmeras denúncias dos usuários a plataforma.
O fotógrafo Regis Falcão, conhecido na capital por fazer registro de casamentos, vendo a situação do casal ofereceu seus serviços de fotografia gratuitamente. Segundo o fotógrafo, nos últimos anos temos visto uma crescente onda de homofobia, fascismo e racismo, pessoas que se apoiam em discursos de autoridades e é necessário tomar uma posição. “Quando nos posicionamos damos um recado forte para quem ainda quer ter esse tipo de posicionamento e ajudamos aqueles que ainda tem medo de se posicionar nessas situações. Não podemos normalizar esse tipo de comportamento de forma alguma”, explica o fotógrafo. Após a publicação do fotógrafo, logo uma corrente solidária ao casal foi formada por outros profissionais da área que também ofereceram seus serviços para o casal.
O casal tem agradecido nas redes sociais pelos inúmeros contatos e apoio de entidades e pessoas se solidarizando pelo ocorrido e querendo ajudar de alguma forma a ação sofrida por elas. Os casamentos homoafetivos desde 2013 são garantidos através das resolução nº 175 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. O texto proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Qualquer casal homoafetivo que tiver o casamento recusado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.
Ação comum
Um caso semelhante também virou notícia no interior de São Paulo, após a empresa ser condenada em primeira instância por se recusar em prestar serviços de cerimonial para um casamento homoafetivo. A empresa argumentou no processo que isso iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório, o que não foi suficiente. A juíza Thais Migliorança Munhoz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a empresa a pagar multa no valor de $28 mil por danos morais ao recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na sua fundamentação a juíza citou o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.
“Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”, aponta no processo.
A partir de 2019, O Superior Tribunal Federal reconheceu que condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018, crime de racismo, e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. Na tese, o tribunal estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
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