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Homofobia: casal homoafetivo tem serviço de casamento negado no Piauí

No último domingo (10), mais um caso de homofobia ganhou repercussão nas redes sociais do Piauí. Ao entrar em contato para um orçamento com uma empresa conhecida por filmagens e edições de vídeos para casamentos, as noivas Cindy Andrade e Ludmilla Chaves foram surpreendidas pela resposta da pessoa responsável pelo contato que afirmou que a empresa não prestava serviços para casamentos homoafetivos.

Os prints da conversa foram compartilhados nas redes sociais e logo ganharam grande repercussão. Várias pessoas se posicionaram contra a atitude da empresa, demonstrando clara ação homofóbica ao negar-se em prestar um serviço por orientação sexual. O perfil da empresa no instagram que contava com mais de quatro mil seguidores encontra-se agora fora do ar após inúmeras denúncias dos usuários a plataforma.

O fotógrafo Regis Falcão, conhecido na capital por fazer registro de casamentos, vendo a situação do casal ofereceu seus serviços de fotografia gratuitamente. Segundo o fotógrafo, nos últimos anos temos visto uma crescente onda de homofobia, fascismo e racismo, pessoas que se apoiam em discursos de autoridades e é necessário tomar uma posição. “Quando nos posicionamos damos um recado forte para quem ainda quer ter esse tipo de posicionamento e ajudamos aqueles que ainda tem medo de se posicionar nessas situações. Não podemos normalizar esse tipo de comportamento de forma alguma”, explica o fotógrafo. Após a publicação do fotógrafo, logo uma corrente solidária ao casal foi formada por outros profissionais da área que também ofereceram seus serviços para o casal.

O casal tem agradecido nas redes sociais pelos inúmeros contatos e apoio de entidades e pessoas se solidarizando pelo ocorrido e querendo ajudar de alguma forma a ação sofrida por elas. Os casamentos homoafetivos desde 2013 são garantidos através das resolução nº 175 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. O texto proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Qualquer casal homoafetivo que tiver o casamento recusado poderá levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

Ação comum

Um caso semelhante também virou notícia no interior de São Paulo, após a empresa ser condenada em primeira instância por se recusar em prestar serviços de cerimonial para um casamento homoafetivo. A empresa argumentou no processo que isso iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório, o que não foi suficiente. A juíza Thais Migliorança Munhoz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a empresa a pagar multa no valor de $28 mil por danos morais ao recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na sua fundamentação a juíza citou o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

“Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”, aponta no processo.

A partir de 2019, O Superior Tribunal Federal reconheceu que condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018, crime de racismo, e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. Na tese, o tribunal estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

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