
Reportagem: Tânia Martis | Edição: Luan Matheus Santana
Que o sistema de justiça funciona melhor para ricos e poderosos, em detrimento das populações em situação de maior vulnerabilidade, isso todo brasileiro sabe. E a decisão do Desembargador Lirton Nogueira Santos, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), é só mais um exemplo que causa repulsa e vergonha: o magistrado, em decisão monocrática, concedeu a liminar para caçar os efeitos de dois despachos Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), que suspendiam licenças de Instalação e de Operação para desmatamento e uso da água para a Fazenda Ouro, que fica localizada no Território Grinalda de Ouro, município de Gilbués, a 766 km de Teresina.
Com isso, ficam provisoriamente restabelecidas as licenças, incluindo a outorga preventiva e autorização para perfuração de poço tubular e uso da água dentro do Brejo de Ouro, fonte de água da Comunidade Grinalda de Ouro onde dezenas de famílias ali moram e sobrevivem desde seus ancestrais.
Segundo os moradores, o grileiro iniciou a construção de um reservatório (que chamam de “piscinão”) para irrigar aproximadamente dois mil hectares de soja, prática que a comunidade define como “grilagem de água”.
Mas, para o desembargador Lirton Nogueira, as famílias de agricultores que ali vivem parecem invisíveis, como deixa claro na sentença proferida em favor de Pedro Lustosa, acatando a justificativa de ausência de comunidade tradicional. “Sustenta ausência de contraditório e ampla defesa, inexistência de território tradicional formalmente reconhecido, violação ao devido processo legal administrativo e ocorrência de dano grave e irreversível em razão da paralisação da atividade agrícola, especialmente pelo risco de perda de safra”, diz a decisão.
Na decisão, quase medieval, afirma que Lustosa vem amargando prejuízos e “danos graves” com a obra paralisada e que não existe Relatório de Identificação e Delimitação Territorial (RIDT), um documento expedido pelo Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), para nenhuma comunidade.
Segundo o magistrado, nesse contexto, a paralisação imposta pelos despachos “inviabiliza o plantio dentro do período adequado, pode acarretar perda integral da safra, gera prejuízos financeiros imediatos e compromete obrigações contratuais assumidas para implantação do sistema de irrigação. O dano é de difícil ou impossível reparação futura, pois a perda do ciclo produtivo anual não se recompõe com posterior decisão favorável”, afirma o documento.
A terra do povo, nas mãos da elite
É comum que magistrados no Piauí protejam membros de uma elite agrária secular, que até hoje mantém domínio sobre terras públicas no sul do estado, muitas delas obtidas à força ou por meio de registros cartoriais questionáveis em municípios como Gilbués, Barreiras do Piauí e outros da região, locais apontados como verdadeiras fábricas de documentos fraudulentos, produzidos em troca de muito dinheiro.
Moradores da região relatam que o grileiro seria bisneto do Barão de Santa Filomena, que chegou à região em 1856, onde viviam os indígenas Aquém/Xerente, posteriormente mortos, deixando a terra desocupada para ocupação do Barão.
O desembargador

Quanto ao desembargador Lirton Nogueira, consta em seu currículo profissional a instauração de processo administrativo disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016m que havia sido arquivado pelo Tribunal de Justiça do Piauí um ano antes. Lirton Nogueira Santos era Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Campo Maior, cidade a 84 km de Teresina. A investigação contra ele foi iniciada a partir de solicitação feita pela juíza titular da JECC, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, que relatou a ocorrência de irregularidades como fraudes na expedição de alvarás e extravio de autos.
Uma correição empreendida pela própria Corregeria do TJPI em 2013 concluiu que o “Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Maior foi usado, por uma quadrilha especializada, para lesionar empresas e o sistema financeiro nacional, aproveitando-se da boa-fé de pessoas inocentes, denegrindo a imagem da Justiça piauiense”. A correição identificou uma série de irregularidades, como a morosidade injustificada na tramitação de processos, já que 93% dos processos físicos e 68% dos virtuais se encontravam em atraso no juizado e o desaparecimento de 78 processos no bojo dos quais haviam sido determinados bloqueios judiciais que superavam R$ 2,4 milhões.
Apesar das evidências apontadas no relatório da correição, o Tribunal Pleno do TJPI decidiu que a pena a ser aplicada ao magistrado seria de censura. Como o prazo para tal punição já estaria prescrito, os desembargadores piauienses decidiram pelo arquivamento. Importante ressaltar que a existência de PAD ou investigação não equivale automaticamente a condenação por fraude.
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