Nossa equipe recebeu esta semana, sob pedido de proteção e sigilo da fonte, um texto refletindo sobre as condições de vida dos moradores e moradores de Piripiri frente a Pandemia. O texto a seguir, que resolvemos publicar na íntegra, traz uma série de soluções estratégicas para a proteção da população, dentre as quais destacamos a renda mínima por parte do município. O ponto de partida é o questionamento sobre o Decreto Municipal de 1712 de 23 de junho de 2020. O decreto trata sobre a reabertura de setores da administração pública municipal.
Confira a seguir a íntegra do texto:
Uma Reflexão sobre o Decreto Municipal de 1712 de 23 de junho de 2020 , do Município de Piripiri-Piauí
São tempos sombrios e incertos os que estamos vivendo. Uma pandemia assola o mundo, o medo e presença constante da morte tem levado ao adoecimento físico e psíquico, seja pela própria doença (O COVID-19) em si , ou pelo medo e Pânico de contrair a doença. Já que ainda não temos uma vacina que nos imunize, e como o País, os Estados e os Municípios, não tem feito seu dever de casa como orienta a OMS – Organização Mundial de Saúde : que seria a testagem em massa, a triagem dos doentes entre os sintomáticos e os assintomáticos.
Sendo controlados os assintomáticos, e tratados os sintomáticos em casa e/ou em hospitais , quando a situação se fizer necessário. Então o que acaba nos restando enquanto instância mínima de segurança, é o isolamento social como medida mais importante para fazer enfrentamento a pandemia. Muitos funcionários de empresas privadas e autônomos não têm conseguido parar, seja porque entre o empresariado brasileiro não há sensibilidade para colocar a vida acima do lucro, ou no caso dos autônomos, muitos deles ganham pela manhã o que comem a tarde e a noite. Neste caso, mesmo sabendo que o vírus é uma realidade do porvir, a fome é uma realidade do agora.
Tem cabido aos Estados e Municípios, nesse período, fazer o trabalho de vanguarda no enfrentamento a essa situação, seja liberando os funcionários que podem e devem ficar em casa para evitar a difusão do vírus e o contágio (selecionando como serviços essenciais acertadamente a segurança e os serviços médicos), e por outro lado realizando o controle dos serviços que podem e devem funcionar , como na fiscalização do cumprimento dos decretos Estaduais e Municipais. Um outro passo que poderia ser feito pelas prefeituras para além isenção dos IPTUS seria, onde é possível, a disponibilização de uma renda mínima municipal (para além da oferecida pelo governo federal), distribuição de cestas básicas às famílias que frequentam as escolas e adjacências, já que não está havendo Aula.
Com os casos de contágios, internações e mortes em alta e crescendo em número, se aproximando do pico, a prefeitura de Piripiri, através do Decreto Municipal de número 1712 de 23 de junho de 2020, parece absurdamente na contramão da lógica da medicina, do cuidado e do bom senso. Resolve colocar como serviço essencial, aqueles serviços que podem, devem e estão em vários lugares sendo executados em forma de orientação on line, ou por plataformas digitais, sem prejuízo para o erário público.
E nesse caso citado, o Serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos de 06 a 15 anos (SCFV), serviço este que é pautado em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS N.° 109/2009), e outros que não necessitam de presença e nem de risco. E quem vem sendo realizado de forma remota até então, e que deveria se manter desta forma, sem a necessidade de recrutamento de seus servidores. Então o que passa pela cabeça de um gestor municipal para tomar uma medida como essas ? Será a proximidade das eleições alimentando esse tipo de atitude ?
A seguir a cópia do decreto citado:
Deixe um comentário