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Política ambiental na mira: Governo quer mudar lei estadual de meio ambiente no Piauí

O Projeto de Lei encaminhado pelo governador Rafael Fontelles (PT) para Assembleia Legislativa do Piauí, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e revoga a Lei atual, foi palco de debate na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Piauí, na última segunda-feira (29). O relator do projeto, deputado Francisco Limma (PT), apresentou o texto e destacou a importância da sociedade civil ser consultada sobre sua aprovação.  Apesar disso, após apresentação, ficou claro que os representantes da sociedade civil – ali representados por organizações ambientais, movimentos sociais, instituições do terceiro setor e universidades – não aprovaram o projeto.

Muitos trechos da Lei foram criticados pelos presentes, entre eles, o mais rejeitado foi o Artigo 19, que dispõe sobre a possibilidade da emissão de um “licenciamento ambiental de natureza cautelar”, emitido pelo Secretário da SEMARH, caso a “morosidade” do licenciamento oferecer prejuízos ao empreendedor ou ao Estado. Na avaliação dos representantes da Grupo de Trabalho (GT) sobre Energias Renováveis, presentes na audiência, esse artigo parece ter sido redigido para atender unicamente aos interesses do mercado. Outro aspecto questionado foi em relação ao prazo que não está estabelecido (fala apenas em “prazo razoável”), assim como a “boa fé” e liberdade econômica. “Este artigo oferece riscos ao devido processo do licenciamento ambiental, facilitando a instalação e a operação de empreendimentos que ofereçam perigos e impactos socioambientais”, afirmou o o professor João Paulo Centelhas, que compõe o Grupo de Trabalho-GT.

Ainda sobre esse artigo, o defensor público Humberto Rodrigues afirmou que o dispositivo é inconstitucional e que acaba sendo uma forma de burlar a obrigação de haver licenciamento. “Fizemos um estudo preliminar e ele é flagrantemente inconstitucional. A Constituição exige um prévio estudo de impacto ambiental. Parece uma burla a esse licenciamento prévio”, explicou o defensor.

Para o professor João Paulo Centelhas, são muitos os pontos críticos do PL que foram observados pelo grupo. Ele destacou os mais problemáticos durante sua fala na Audiência. “Sugerimos alterações e também exclusão de alguns artigos nos artigos 3°,4°,10°,14°, 18°,19°,22,23° e 44°”, disse. Ele cita o Artigo 14° do PL, que fala em “hipóteses de licenças e autorizações emitidas na modalidade de auto declaração”. Porém, não menciona em quais situações cabem auto declaração e nem em que regulamentação está se baseando. Detalhe, o artigo permite ao empreendedor ficar a vontade para declarar que terá boa fé em não destruir muito porque não haverá fiscalização ou multas dos impactos.

O professora chamou atenção para Artigo 23, que na sua visão, traz um grande absurdo, em seu parágrafo 5°, que trata das infrações e multas ambientais. O artigo diz que é causa de nulidade do valor da multa a ocorrência da infração ambiental no curso do pedido de licenciamento e a partir das informações apresentadas no licenciamento. Assim, segundo o projeto, deve ser declarada a anulação do valor e mantidas as obrigações de reparação do dano ambiental eventualmente identificado no âmbito da decisão administrativa de julgamento. 

No entendimento do grupo, segundo João Paulo, o texto dá a entender, em outras palavras, que ao longo do licenciamento é permitido ao empreendedor infringir normas ambientais, pois caso tal ação esteja inserida no projeto, a multa não seria aplicada. “O sentido do texto me parece indicar que os projetos vão ser tocados independentemente da emissão da licença, ou será uma licença cautelar, para que caso haja infrações e danos ambientais, o empreendedor não seja onerado”, analisa e acrescenta que o GT pediu a retirada total do artigo.

Prof. João Paulo, UESPI / Foto: Tânia Martins

O professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) Davi Pantoja também chamou a atenção para o artigo 23 que, segundo ele, concede até 95% de desconto para multas de infração ambiental. “É praticamente uma isenção. É surreal. Para que existe a multa? A multa não pode ser um preço para cometer infrações. A multa tem que efetivamente coibir a ação nociva ao meio ambiente. As atividades mais impactantes são extremamente lucrativas”, argumentou.

Já o Artigo 44° autoriza a SEMARH a realizar repasses financeiros da Secretaria para pessoas jurídicas. De acordo com ambientalistas, já existe a Lei 140/11 que prevê a possibilidade de convênios, acordos e alguns outros mecanismos de atuação com a sociedade nesse sentido. O conjunto de entidades presentes na audiência, solicitaram ao presidente da Comissão, deputado Wilson Brandão para que retire o artigo do texto da lei.

Organizações cobram maior participação popular 

Audiência Pública / Foto: Tânia Martins

Adalberto Pereira, representando a Articulação em Rede de Agroecologia no Piauí, falou da importância da Audiência para denunciar e exigir mais transparência da SEMARH – Secretaria do Meio Ambiente, já que não houve consulta aos conselhos que legitimam as decisões do órgão. Segundo ele, o debate foi importante e deve continuar e garantir a participação popular na formulação da Polícia Estadual do Meio Ambiente. “É preciso garantir também a participação das comunidades diretamente impactadas por grandes empreendimentos, para que possam defender e garantir seus direitos”.  

Nesse aspecto, sobre falta de transparência, foi questionado ainda o artigo 3°. Nele, no inciso V fala da participação comunitária na formulação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações ambientais, mas nega sua participação nas etapas do licenciamento ambiental de empreendimentos que possam oferecer riscos e impactos a comunidades locais. 

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