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Sob Proteção da Justiça, Desembargador suspende sentença de obra que comete crime ambiental no litoral do Piauí

Texto: Tânia Martins Edição: Sarah F. Santos 

Os crimes ambientais atribuídos ao empresário Fábio Barbosa Ribeiro, o Fábio Jupi, como é conhecido no município Cajueiro da Praia, litoral do Piauí, e ande vem construindo o Resort, “Socó Beach Residence”, até agora não lhe trouxe grandes prejuízos e dissabores.   Isto porque ele vem conseguindo se livrar de todas as decisões e sentenças judiciais para que desocupe a área do empreendimento, pertencente à União, e que pare de desmatar e impactar a área que é de Proteção Ambiental (APA do Delta do Rio Parnaíba). 

“A última decisão do Juiz Federal, José Gutemberg e de Barros Filho, em 26 de junho passado, sentenciou Fábio Jupi a desocupar “os “ imóveis de titularidade da União na Ponta do Socó e Praia do Itan, em Cajueiro da Praia”. Mal a comunidade impactada na região teve tempo de comemorar a punição, onze dias depois, o Desembargador Federal Shamyl Cipriano, do Tribunal Regional Federal da 1° Região-TRF1,  suspendeu a sentença, alegando que já havia determinado anteriormente, em 2023,  que o juiz não interferisse no processo até que o mesmo fosse julgado.

O juiz, Gutembergue, vem tentando parar a construção do Resort desde 2022, apontando irregularidades ambientais e patrimoniais, mas, sem sucesso. Embora o Desembargador não tenha liberado o empresário de seguir com a obra, Fábio Jupi continuou normalmente erguendo o empreendimento. Foi então que o juiz, no último mês de junho, o sentenciou o empresário a abandonar a área sob pena de pagar multa de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), incluindo o uso da força policial.

Procurado, o magistrado, através da Assessoria de Imprensa do Tribunal, disse que não vai se pronunciar sobre a decisão do Desembargador. 

Empresário já desmatou 5 hectares de mangue, restinga e carnaubais 

O empresário Fábio Jupi é acusado pelo Ministério Público Federal-MPF, de ocupar indevidamente imóveis da União, adquirindo terras de pessoas que não constam no registro de ocupação ou aforamento na Superintendência do Patrimônio da União-SPI. É acusado ainda de violar a legislação patrimonial federal e ambiental, erguendo edificações que causaram grandes impactos ao ecossistema.

Pelo fato do empresário não cumprir as ordens judiciais, o Ministério Público Federal requereu à Justiça para que reconhecesse o descumprimento e concedida tutela de urgência para a desocupação da Ponta do Socó com o auxílio de força policial.

Entre as intervenções realizadas, após a determinação judicial, está à realocação de cercas de madeira, retirada pelo Icmbio e SPU, modificação da fachada do empreendimento, inclusive com cercas até próxima ao mar, construção de área de lazer com piscina de borda infinita, lareira externa, deck de madeira, pergolado de madeira sobre estrutura de pedra de concreto, além de obras em andamento de três pavimentos.

Ele também desmatou cinco hectares de mangue-de-botão de carnaúba e restinga, construiu um sistema de drenagem de águas pluviais, sem autorização ambiental, abriu valas. As ações ameaçam a Unidade de Conservação Monumento Natural das Itans, que preserva os ecossistemas e formações dos sambaquis na Ponta do Socó, como também é a salvaguarda da geodiversidade, segundo relatório de auditores ambientais da SEMARH, encaminhado ao juiz.

O Resort começou a ser construído em 2022. Percebendo o erro do município de Cajueiro da Praia em autorizar a ocupação da área para fins comerciais, o Icmbio comunicou ao Ministério Público Federal-MPF sobre o impacto que teria o local, que também é protegido por legislação específica. Foi, então, ajuizada Ação Civil Pública para impedir a construção.  

A primeira decisão ocorreu em dezembro de 2022, suspendendo a obra e avisando ao empresário que se “abstivesse de violar a legislação patrimonial federal e de adquirir terras da União, sem registro de ocupação e aforamento registrado na Superintendência do Patrimônio da União-SPU”.

O magistrado determinou ainda que não fosse feito aterros, construções, cercas, desmatamento, instalação de equipamentos sem autorização. Caso a determinação não fosse cumprida, seria aplicado pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada ato ilícito que viesse a praticar, em detrimento do meio ambiente na Ponta do Socó. Também mandou retirar as cercas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) e impôs multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada descumprimento que fosse verificado no curso do processo.

Empresário é velho conhecido da justiça

Uma rápida pesquisa na Internet se encontra algumas ilegalidades cometidas pelo empresário, e até mesmo crimes de violência praticados contra moradores nativos da Praia Barra Grande, para que desocupasse terras que alegou ser dele, embora as famílias já morem ali há décadas e sabem que a área pertence à União.Uma denuncia que chama atenção é uma carta precatória, assinada pela Juíza Vanessa Ribeira Matheus, de São Paulo, para que ele pague uma dívida de R$ 740.000,00 que deve à empresa Arredondamento Mercantil S.A. Porém, haviam se passado dois anos, e o Poder Judiciário piauiense não havia entregue a carta. A notícia revelou ainda que apesar da dívida, na mesma época em que era cobrado, se exibiu nas redes sociais mostrando a compra de dois aviões.

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