
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) negou o pedido de licenciamento ambiental do Terminal de Uso Privado (TUP) – Porto Piauí, feito pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Piauí (SEMARH/PI). A decisão foi tomada porque o empreendimento é considerado incompatível com as regras da Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, unidade de conservação federal que abrange áreas do Piauí, Ceará e do Maranhão.
O Corre Diário teve acesso à documentos oficiais do ICMBio que atestam essa impossibilidade, registrados no processo nº 02070.023492/2025-70. Neles, tanto as instituições locais, regionais e nacionais do instituto afirmam que o projeto, da forma como foi apresentado, não pode seguir adiante na área escolhida.
Segundo o ICMBio e como mostramos aqui na semana passada, parte do empreendimento está prevista para uma área classificada como Zona de Uso Comunitário, espaço destinado à proteção do meio ambiente e à manutenção dos modos de vida das comunidades locais. Nessa zona, só são permitidas atividades de baixo impacto, como pesquisa, recuperação ambiental, pesca artesanal, agricultura tradicional, turismo controlado e moradia não concentrada.
O instituto afirma que um terminal portuário não se enquadra nesse tipo de uso, já que exige grandes estruturas e intervenções que não são compatíveis com os objetivos da área protegida. Por isso, o órgão considera que o projeto fere o Plano de Manejo da APA, documento que estabelece as regras de uso e ocupação do território. Em nota, a SEMARH/PI informou que o processo diz respeito exclusivamente à expansão da área portuária, não tendo sido concluído. “Dessa forma, não há qualquer impacto sobre as instalações atualmente em operação, as quais possuem licença operacional regularmente emitida. As atividades atuais da Porto Piauí seguem funcionando normalmente, dentro da legalidade ambiental”, afirma a nota.
Para o órgão federal, a continuidade do empreendimento é impossível da forma que está

Em despacho assinado pelo diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – DIBIO e pelo Coordenador Geral da Coordenação Geral de Avaliação de Impactos – CGIMP do ICMBio, Diretor Marcelo Marcelino de Oliveira, Coordenador Igor Matos, do instituto acompanham o parecer técnico elaborado pela equipe da APA Delta do Parnaíba e recomenda que o órgão licenciador seja informado sobre a impossibilidade de continuidade do empreendimento na localização proposta.
Outros documentos do processo reforçam essa posição e apontam que o projeto entra em conflito direto com as normas ambientais da unidade de conservação, bem como pelas características socioambientais, pois nunca se construiu o Porto em Um Delta, sendo o Delta do Parnaíba, o único em Mar Abertos das Américas. Todo o equilíbrio ecossistêmico poderá ficar em risco com essa possível construção. Para o ICMBio, autorizar o licenciamento nessas condições colocaria em risco os objetivos da APA, a formação deltaica, que incluem a conservação dos ecossistemas e a proteção das comunidades tradicionais que vivem na região.
Licenciamento fica comprometido

Como responsável federal pela gestão da APA Delta do Parnaíba, o ICMBio tem papel decisivo nesse tipo de processo. Sem a autorização do instituto, o licenciamento ambiental do Porto Piauí, da forma como foi solicitado, fica juridicamente comprometido.
Os documentos analisados indicam que, do ponto de vista ambiental e legal, o projeto do porto não atende às regras da área protegida, evidenciando um conflito entre o empreendimento e a preservação do Delta do Parnaíba — um dos ecossistemas mais sensíveis e importantes do litoral brasileiro.
Deixe um comentário