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ICMBio atesta impossibilidade de instalação do Porto de Luís Correia

Um parecer técnico elaborado pela equipe da Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, vinculada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), coloca em xeque — de forma contundente — o projeto de implantação do Porto de Luís Correia, no litoral do Piauí. O documento, de caráter técnico-normativo, conclui que o empreendimento é incompatível com os objetivos, normas e zoneamento da unidade de conservação, sendo, portanto, tecnicamente e legalmente inviável.

Assinado pelos analistas ambientais Adriano Ricardo Damato Rocha de Souza e Luciana Maria Fernandes Machado, o Parecer Técnico – SOALA SEI nº 1/2025, de 16 de dezembro de 2025, foi encaminhado oficialmente à Coordenação Geral de Avaliação de Impactos Ambientais (CGIMP), na sede nacional do ICMBio, para análise e prosseguimento do processo.

Em nota, a Companhia Porto Piauí informou que o licenciamento da etapa do Terminal de Uso Privado segue em processo regular de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh), órgão licenciador competente. A nota informou ainda que “todas as análises técnicas estão sendo conduzidas conforme a legislação vigente, devendo quaisquer dúvidas sobre documentos intermediários e preparatórios ser direcionados àquela instituição”, se referendo à Semarh. A Porto Piauí afirma ainda que os estudos ambientais elaborados pela Companhia e parte do processo de licenciamento dessa fase estão publicados em seu site.

Um porto dentro de uma área protegida

O projeto do chamado Terminal de Uso Privado – Porto Piauí prevê sua instalação dentro dos limites da APA Delta do Parnaíba, incidindo diretamente sobre três zonas de manejo da unidade: a Zona de Uso Comunitário (ZUCO), a Zona de Infraestrutura (ZINF) e a Zona de Produção (ZPRO). Segundo o parecer, tanto a área terrestre dos terminais quanto parte expressiva do canal de acesso marítimo se localizam justamente na Zona de Uso Comunitário, considerada o principal vetor de impactos do empreendimento.

Essa sobreposição territorial não é um detalhe técnico menor. A ZUCO é definida, no Plano de Manejo da APA, como uma área destinada à manutenção do ambiente natural associada ao uso sustentável dos recursos, com forte vínculo às práticas tradicionais de pesca artesanal, extrativismo, agricultura familiar e turismo de médio impacto. É, portanto, uma zona pensada para garantir a reprodução social, econômica e cultural das comunidades locais.

Pescadores artesanais do Delta do Parnaíba / Foto: Enrico Marone

Incompatibilidade “intrínseca e insanável”

O parecer é categórico ao afirmar que o porto representa uma substituição de uso do solo e das águas, convertendo uma área de manejo comunitário e sustentável em um espaço de uso industrial privado, de grande porte e impacto regional. Tal mudança, segundo os técnicos, é intrínseca e insanável, não passível de mitigação ou compensação ambiental.

As normas do Plano de Manejo citadas no documento — especialmente as de nº 42, 44, 45, 50 e 51 — autorizam apenas uso direto moderado dos recursos naturais e infra estruturas estritamente necessárias às atividades tradicionais. O projeto portuário, ao contrário, implica dragagens extensivas, tráfego intenso de grandes embarcações, poluição hídrica e sonora, alteração da dinâmica costeira e conflitos diretos com a pesca artesanal, inclusive inviabilizando a navegação segura de pequenas embarcações.

Dragagem contínua e perda irreversível de biodiversidade

Um dos pontos mais críticos destacados no parecer é a necessidade de dragagem contínua para viabilizar o acesso de navios de grande calado. A intervenção prevista alcança cerca de 25 quilômetros de extensão, com largura aproximada de 200 metros, em uma região naturalmente rasa e de alta dinâmica sedimentar.

Segundo os técnicos, essa dragagem permanente causaria impactos certos, permanentes e irreversíveis sobre a fauna aquática, com perda de habitats bentônicos, mortalidade de invertebrados e degradação de áreas associadas a macrófitas aquáticas. O documento ressalta ainda a ameaça direta a espécies protegidas que utilizam a região para alimentação e deslocamento, como tartarugas marinhas e peixes-boi, ampliando o grau de gravidade ambiental do empreendimento.

Não por acaso, o parecer registra de forma explícita: não há impactos ambientais positivos associados ao projeto.

Foto reprodução: Governo do Piauí

Nem ZINF nem ZPRO salvam o empreendimento

Mesmo nas áreas onde o zoneamento da APA admite, em tese, maior flexibilidade — como a Zona de Infraestrutura e a Zona de Produção —, o ICMBio ressalta que não é possível analisar o projeto de forma fragmentada. A avaliação integrada demonstra que a presença estrutural do porto na ZUCO contamina todo o empreendimento do ponto de vista legal e ambiental.

A eventual compatibilidade parcial em outras zonas não legitima a expansão sobre áreas de proteção mais restritiva, nem afasta os impactos cumulativos e sistêmicos gerados pela operação portuária, especialmente no que diz respeito à conservação da biodiversidade.

Um impedimento legal suficiente

Ao final, a conclusão técnica não deixa margem para interpretações políticas ou econômicas: o Porto de Luís Correia, na forma e localização propostas, não pode receber licença ambiental. A incompatibilidade com o zoneamento da APA Delta do Parnaíba constitui, segundo o ICMBio, um impedimento legal suficiente e autônomo, independentemente de quaisquer argumentos apresentados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Mais do que um entrave burocrático, o parecer explicita um conflito estrutural entre dois projetos de território: de um lado, o da conservação aliada aos modos de vida tradicionais; de outro, o da implantação de uma grande infraestrutura portuária voltada à lógica industrial e exportadora. Ao atestar a inviabilidade do porto, o ICMBio reafirma o papel das unidades de conservação não como obstáculos ao desenvolvimento, mas como instrumentos legais de defesa do interesse público, da biodiversidade e das comunidades que historicamente habitam e cuidam do Delta do Parnaíba.

Comments (3)

  • Raimundo Nonato Gomes do Nascimentosays:

    22 de dezembro de 2025 at 3:32 PM

    Até que enfim alguém se pronunciou a respeito dos malefícios que podem ocorrer com a produção do hidrogênio verde, uma vez que nossos rios estão ofegantes,com tanto assoreamento e poluição,dessa forma daqui a pouco tempo as cidades ribeirinhas não terão mais água pra suprir suas necessidade

    • Francisco Silvio Alves Dantassays:

      24 de agosto de 2026 at 9:50 PM

      O debate sobre a viabilidade de novos terminais portuários no litoral norte brasileiro — especialmente no eixo estratégico que conecta São Luís ao litoral piauiense — precisa ser travado com base em critérios técnicos consistentes e, acima de tudo, em segurança jurídica e isonomia regional.
      Recentemente, a discussão em torno de entraves burocráticos e laudos restritivos (como os apontados em debates sobre o Porto de Luís Correia) traz à tona um questionamento fundamental: por que aplicar vedações absolutas a um projeto essencial para a infraestrutura regional quando outros portos e canais dragados operam plenamente dentro da legalidade na mesma faixa costeira e sob ecossistemas similares?
      Principais pontos que merecem reflexão técnica e jurídica:
      🔹 Isometria no Licenciamento: A costa norte-nordeste abriga diversos complexos portuários que conviven com exigências ambientais rigorosas, mas viáveis. Aplicar critérios punitivos ou restrições intransponíveis a um novo terminal cria um desequilíbrio concorrencial e logístico injustificável entre estados vizinhos.
      🔹 Engenharia e Dragagem Responsável: Apontar a dragagem contínua como um impacto irreversível ignora a evolução tecnológica da engenharia portuária. Planos de Controle Ambiental (PCA), monitoramento de turbidez e o manejo adequado de sedimentos permitem a coexistência segura da atividade, prática já validada em múltiplos portos brasileiros.
      🔹 O Papel das Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Áreas de Proteção Ambiental (APAs) não são zonas de vedação absoluta. Pelo próprio conceito do SNUC (Lei nº 9.985/2000), o desenvolvimento de infraestrutura de utilidade pública é plenamente compatível com o uso sustentável, desde que mitigado por condicionantes técnicas adequadas.
      🔹 Supremacia do Interesse Público: O escoamento de safras, a integração de modais e o fomento ao desenvolvimento econômico do Piauí e do Maranhão não podem ser travados por laudos que desconsideram a realidade logística regional. O Brasil precisa de pontes logísticas, e não de gargalos artificiais.
      O desenvolvimento regional exige diálogo entre a preservação ambiental e a infraestrutura estratégica, superando vedações genéricas em favor de um licenciamento pautado na mitigação e na responsabilidade técnica.
      Qual a sua visão sobre os desafios para a expansão portuária no litoral nordestino? Deixe sua opinião nos comentários.
      #Infraestrutura #DireitoMarítimo #Logística #LicenciamentoAmbiental #DesenvolvimentoRegional #Portos #EngenhariaPortuária

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