
Um parecer técnico elaborado pela equipe da Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, vinculada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), coloca em xeque — de forma contundente — o projeto de implantação do Porto de Luís Correia, no litoral do Piauí. O documento, de caráter técnico-normativo, conclui que o empreendimento é incompatível com os objetivos, normas e zoneamento da unidade de conservação, sendo, portanto, tecnicamente e legalmente inviável.
Assinado pelos analistas ambientais Adriano Ricardo Damato Rocha de Souza e Luciana Maria Fernandes Machado, o Parecer Técnico – SOALA SEI nº 1/2025, de 16 de dezembro de 2025, foi encaminhado oficialmente à Coordenação Geral de Avaliação de Impactos Ambientais (CGIMP), na sede nacional do ICMBio, para análise e prosseguimento do processo.
Em nota, a Companhia Porto Piauí informou que o licenciamento da etapa do Terminal de Uso Privado segue em processo regular de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh), órgão licenciador competente. A nota informou ainda que “todas as análises técnicas estão sendo conduzidas conforme a legislação vigente, devendo quaisquer dúvidas sobre documentos intermediários e preparatórios ser direcionados àquela instituição”, se referendo à Semarh. A Porto Piauí afirma ainda que os estudos ambientais elaborados pela Companhia e parte do processo de licenciamento dessa fase estão publicados em seu site.
Um porto dentro de uma área protegida
O projeto do chamado Terminal de Uso Privado – Porto Piauí prevê sua instalação dentro dos limites da APA Delta do Parnaíba, incidindo diretamente sobre três zonas de manejo da unidade: a Zona de Uso Comunitário (ZUCO), a Zona de Infraestrutura (ZINF) e a Zona de Produção (ZPRO). Segundo o parecer, tanto a área terrestre dos terminais quanto parte expressiva do canal de acesso marítimo se localizam justamente na Zona de Uso Comunitário, considerada o principal vetor de impactos do empreendimento.
Essa sobreposição territorial não é um detalhe técnico menor. A ZUCO é definida, no Plano de Manejo da APA, como uma área destinada à manutenção do ambiente natural associada ao uso sustentável dos recursos, com forte vínculo às práticas tradicionais de pesca artesanal, extrativismo, agricultura familiar e turismo de médio impacto. É, portanto, uma zona pensada para garantir a reprodução social, econômica e cultural das comunidades locais.

Incompatibilidade “intrínseca e insanável”
O parecer é categórico ao afirmar que o porto representa uma substituição de uso do solo e das águas, convertendo uma área de manejo comunitário e sustentável em um espaço de uso industrial privado, de grande porte e impacto regional. Tal mudança, segundo os técnicos, é intrínseca e insanável, não passível de mitigação ou compensação ambiental.
As normas do Plano de Manejo citadas no documento — especialmente as de nº 42, 44, 45, 50 e 51 — autorizam apenas uso direto moderado dos recursos naturais e infra estruturas estritamente necessárias às atividades tradicionais. O projeto portuário, ao contrário, implica dragagens extensivas, tráfego intenso de grandes embarcações, poluição hídrica e sonora, alteração da dinâmica costeira e conflitos diretos com a pesca artesanal, inclusive inviabilizando a navegação segura de pequenas embarcações.
Dragagem contínua e perda irreversível de biodiversidade
Um dos pontos mais críticos destacados no parecer é a necessidade de dragagem contínua para viabilizar o acesso de navios de grande calado. A intervenção prevista alcança cerca de 25 quilômetros de extensão, com largura aproximada de 200 metros, em uma região naturalmente rasa e de alta dinâmica sedimentar.
Segundo os técnicos, essa dragagem permanente causaria impactos certos, permanentes e irreversíveis sobre a fauna aquática, com perda de habitats bentônicos, mortalidade de invertebrados e degradação de áreas associadas a macrófitas aquáticas. O documento ressalta ainda a ameaça direta a espécies protegidas que utilizam a região para alimentação e deslocamento, como tartarugas marinhas e peixes-boi, ampliando o grau de gravidade ambiental do empreendimento.
Não por acaso, o parecer registra de forma explícita: não há impactos ambientais positivos associados ao projeto.

Nem ZINF nem ZPRO salvam o empreendimento
Mesmo nas áreas onde o zoneamento da APA admite, em tese, maior flexibilidade — como a Zona de Infraestrutura e a Zona de Produção —, o ICMBio ressalta que não é possível analisar o projeto de forma fragmentada. A avaliação integrada demonstra que a presença estrutural do porto na ZUCO contamina todo o empreendimento do ponto de vista legal e ambiental.
A eventual compatibilidade parcial em outras zonas não legitima a expansão sobre áreas de proteção mais restritiva, nem afasta os impactos cumulativos e sistêmicos gerados pela operação portuária, especialmente no que diz respeito à conservação da biodiversidade.
Um impedimento legal suficiente
Ao final, a conclusão técnica não deixa margem para interpretações políticas ou econômicas: o Porto de Luís Correia, na forma e localização propostas, não pode receber licença ambiental. A incompatibilidade com o zoneamento da APA Delta do Parnaíba constitui, segundo o ICMBio, um impedimento legal suficiente e autônomo, independentemente de quaisquer argumentos apresentados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Mais do que um entrave burocrático, o parecer explicita um conflito estrutural entre dois projetos de território: de um lado, o da conservação aliada aos modos de vida tradicionais; de outro, o da implantação de uma grande infraestrutura portuária voltada à lógica industrial e exportadora. Ao atestar a inviabilidade do porto, o ICMBio reafirma o papel das unidades de conservação não como obstáculos ao desenvolvimento, mas como instrumentos legais de defesa do interesse público, da biodiversidade e das comunidades que historicamente habitam e cuidam do Delta do Parnaíba.
Comments (3)
Raimundo Nonato Gomes do Nascimentosays:
22 de dezembro de 2025 at 3:32 PMAté que enfim alguém se pronunciou a respeito dos malefícios que podem ocorrer com a produção do hidrogênio verde, uma vez que nossos rios estão ofegantes,com tanto assoreamento e poluição,dessa forma daqui a pouco tempo as cidades ribeirinhas não terão mais água pra suprir suas necessidade
Francisco Silvio Alves Dantassays:
24 de agosto de 2026 at 9:50 PMO debate sobre a viabilidade de novos terminais portuários no litoral norte brasileiro — especialmente no eixo estratégico que conecta São Luís ao litoral piauiense — precisa ser travado com base em critérios técnicos consistentes e, acima de tudo, em segurança jurídica e isonomia regional.
Recentemente, a discussão em torno de entraves burocráticos e laudos restritivos (como os apontados em debates sobre o Porto de Luís Correia) traz à tona um questionamento fundamental: por que aplicar vedações absolutas a um projeto essencial para a infraestrutura regional quando outros portos e canais dragados operam plenamente dentro da legalidade na mesma faixa costeira e sob ecossistemas similares?
Principais pontos que merecem reflexão técnica e jurídica:
🔹 Isometria no Licenciamento: A costa norte-nordeste abriga diversos complexos portuários que conviven com exigências ambientais rigorosas, mas viáveis. Aplicar critérios punitivos ou restrições intransponíveis a um novo terminal cria um desequilíbrio concorrencial e logístico injustificável entre estados vizinhos.
🔹 Engenharia e Dragagem Responsável: Apontar a dragagem contínua como um impacto irreversível ignora a evolução tecnológica da engenharia portuária. Planos de Controle Ambiental (PCA), monitoramento de turbidez e o manejo adequado de sedimentos permitem a coexistência segura da atividade, prática já validada em múltiplos portos brasileiros.
🔹 O Papel das Unidades de Conservação de Uso Sustentável: Áreas de Proteção Ambiental (APAs) não são zonas de vedação absoluta. Pelo próprio conceito do SNUC (Lei nº 9.985/2000), o desenvolvimento de infraestrutura de utilidade pública é plenamente compatível com o uso sustentável, desde que mitigado por condicionantes técnicas adequadas.
🔹 Supremacia do Interesse Público: O escoamento de safras, a integração de modais e o fomento ao desenvolvimento econômico do Piauí e do Maranhão não podem ser travados por laudos que desconsideram a realidade logística regional. O Brasil precisa de pontes logísticas, e não de gargalos artificiais.
O desenvolvimento regional exige diálogo entre a preservação ambiental e a infraestrutura estratégica, superando vedações genéricas em favor de um licenciamento pautado na mitigação e na responsabilidade técnica.
Qual a sua visão sobre os desafios para a expansão portuária no litoral nordestino? Deixe sua opinião nos comentários.
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Diretoria nacional do ICMBio segue parecer da APA Delta do Parnaíba e nega licenciamento ambiental do Porto Piauí – Ocorre Diáriosays:
24 de dezembro de 2025 at 6:08 PM[…] o ICMBio e como mostramos aqui na semana passada, parte do empreendimento está prevista para uma área classificada como Zona de Uso Comunitário, […]