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Justiça suspende licenças ambientais e determina que Solatio pare obras da fábrica de Hidrogênio Verde

O juiz federal Flávio Ediane Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba (Primeira Região), aceitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF/PI) e determinou que as licenças ambientais da usina de hidrogênio verde da Solatio (empresa europeia de capital internacional) sejam suspensas e anuladas.

Segundo o magistrado, o licenciamento ambiental do projeto apresenta falhas graves. Entre elas, ausência de outorga de água, que é o documento obrigatório do poder público para autorizar o uso dos recursos hídricos, no caso, a água necessária para produzir hidrogênio; além da a falta de autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por regular o uso e a distribuição de energia no país.

A ANEEL não liberou o consumo de energia solicitado pela usina, estimado em 3 gigawatts por dia, um volume muito alto considerando que todo o Estado do Piauí consome 6,8 gigawatts por dia. No despacho, o juiz afirma reconhecer a importância econômica e social do projeto, que pode atrair investimentos e empregos para o estado. No entanto, ele reforça que os riscos ambientais e sociais identificados são mais graves que eventuais prejuízos temporários decorrentes da suspensão das obras.

“Embora este juízo não seja insensível à relevância econômica e social do empreendimento para o Estado do Piauí, os perigos e danos potenciais associados à sua implantação nas condições atualmente verificadas — especialmente quanto aos recursos hídricos do Rio Parnaíba, às possíveis repercussões em mais de um Estado, às unidades de conservação ambiental, às populações tradicionais e ao patrimônio público e privado envolvido — revelam-se substancialmente mais gravosos do que eventuais prejuízos temporários e reversíveis decorrentes da paralisação das obras e da suspensão da Licença de Instalação, até que sejam, se possível, regularizadas a disponibilidade hídrica e a viabilidade técnica do empreendimento pelos órgãos competentes”, afirma a decisão.

A decisão determina que a Solatio interrompa imediatamente as obras da fábrica e apresente documentação que comprove a regularização da disponibilidade hídrica e a viabilidade técnica do empreendimento, a ser avaliada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Ibama.

O magistrado também menciona a ausência de autorização da ANEEL para o consumo de energia pretendido, pontuando que a empresa seguiu com o cronograma mesmo assim: “Circunstância que reforça a urgência da medida judicial. Nesse contexto, a urgência da medida decorre não de conjecturas, mas do risco concreto e iminente de que a execução da Licença de Instalação produza efeitos materiais irreversíveis ou de difícil reversão, esvaziando a utilidade do provimento jurisdicional final”, afirma o juiz, que fixou multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento.

O Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública apontando diversas irregularidades nas licenças ambientais concedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e nos Estudos de Impacto Ambiental.

O documento foi produzido com apoio de representantes da sociedade civil preocupados com os potenciais impactos socioambientais da fábrica, entre eles o Grupo de Estudos sobre os Impactos Ambientais provocados pela implantação de usinas fotovoltaicas no Estado (GETIER), que contribuiu com o relatório entregue ao procurador da República Saulo Linhares, autor da ação.

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