
Por Lucas Araújo, advogado popular – Coletivo Antônia Flor (CAF)
Erguida sobre uma paisagem de rochedos que acumulam sal trazido pelas ondas, dando origem ao seu próprio nome, a comunidade da Pedra do Sal, na Ilha Grande de Santa Isabel, litoral do Piauí, reivindica há mais de 17 anos o reconhecimento formal de um território que, segundo pesquisas históricas, documentos oficiais e memória oral, ocupa desde pelo menos o século XIX. Dois documentos recentes produzidos pela comunidade e por organizações que a assessoram, uma Nota Técnica de abril de 2026 e um Memorial Histórico de caracterização, reconstroem essa trajetória e cobram do Estado brasileiro uma solução que, segundo a comunidade, já deveria ter sido dada.
Uma ocupação anterior a qualquer título
O Memorial Histórico, elaborado como documento de apoio ao cadastro da comunidade na plataforma de Territórios Tradicionais do Ministério Público Federal, situa a origem da ocupação pesqueira muito antes de qualquer disputa fundiária. Uma planta cartográfica de 1826 já registrava um “Sítio de Pescadores” na Ilha Grande de Santa Isabel, e há referências de moradores na região desde 1868. Em 1895, o escritor Humberto de Campos descreveu sua passagem pela Pedra do Sal como um “lugarejo marítimo”, com pescadores e casas de palha erguidas entre as dunas.
Essa continuidade é reforçada pela memória viva da comunidade. Rodas de história realizadas em 2014 recolheram os nomes das famílias mais antigas — Severos, Bernardinos, Carracas, além de moradores lembrados apenas por apelidos, como Elisa e Emília — e registraram um repertório cultural que inclui roda de coco, bumba-meu-boi, Reisado, cantigas e narrativas de encantamento como sereias e visagens, sempre associadas a lugares concretos: o farol, as pedras, os caminhos pelo morro do Labino.
A Nota Técnica, assinada pela Associação Comunitária de Pedra do Sal, pelo Conselho Pastoral dos Pescadores e Pescadoras e pelo Coletivo Antônia Flor, situa essa origem em conexão com povos originários e quilombolas, apontando que as primeiras famílias (os Severos, Bernardinho, e uma moradora chamada “Elisa”) já praticavam trabalho coletivo antes de qualquer titulação da terra por particulares.

O Aforamento da Família Silva
Porém, a comunidade Pedra do Sal vive um conflito fundiário, que tem no seu centro um instrumento jurídico batizado pelos moradores de “aforamento da Família Silva”, originado quando João Tavares de Carvalho e Silva requereu, em 1941, o aforamento — uma forma de concessão de uso de terras da União — sobre mais de 168 mil m² na Ilha Grande de Santa Isabel. O pedido tramitou por quase uma década e foi negado em 1954, por falta de demarcação da chamada Linha da Preamar Média de 1831.
Apenas 35 anos depois, em 1989, o aforamento foi finalmente concedido aos herdeiros — sem que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) levasse em conta a existência de famílias já radicadas na área. Esse hiato prova que a pressão sobre a comunidade não decorreu, por décadas, de um título válido: reportagens de jornais da época, mostram que já nos anos 1960 e 1970 “grileiros” invadiam a Ilha Grande de Santa Isabel e expulsavam moradores sem indenização — quando o aforamento sequer havia sido concedido.


A própria SPU e a Advocacia-Geral da União reconheceram o problema em manifestações posteriores: “a concessão do aforamento foi cercada por diversos questionamentos, equívocos e dúvidas”, afirmou a SPU-PI em 2017, admitindo que a inobservância das ocupações tradicionais foi “um dos principais equívocos no processo”.
Pressão imobiliária e o caso Ecocity
O Memorial e a Nota Técnica convergem também ao descrever a intensificação das pressões sobre o território a partir dos anos 2000, período em que cresceram projetos turísticos e de energia eólica na região, hoje protegida como Área de Proteção Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, criada em 1996.
Um episódio ilustra essa disputa: em 2008, o grupo espanhol Ecocity Brasil pretendia instalar um resort que ocuparia 60% da Ilha Grande de Santa Isabel, com plano de remover cerca de 300 famílias da praia para outra área — que estaria, segundo relatos, próxima a um antigo lixão. O projeto chegou a ser apresentado à Associação de Moradores e Pescadores, mas foi suspenso judicialmente pela Procuradoria-Geral do Ibama, sob o argumento de que o licenciamento deveria ser conduzido em âmbito federal, e depois fracassou também comercialmente, atingido pela crise financeira internacional de 2008. Ainda assim, documentos citados na Nota Técnica mostram que os herdeiros da Família Silva chegaram a transferir glebas da área aforada para empresas do setor turístico e de energia eólica — o que, segundo a comunidade, contraria as próprias regras que vedam ao foreiro dispor de faixa de praia e áreas de uso comum.

O pedido de 2009 e a Recomendação do MPF
Foi nesse cenário de insegurança que a comunidade, por meio da então Associação de Moradores e Pescadores da Pedra do Sal, protocolou em junho de 2009 pedido formal junto à SPU pelo cancelamento dos aforamentos e pela regularização fundiária de interesse social da área, procedimento que tramita até hoje sob o número SEI 04911.000581/2009-12.
O processo arrastou-se por anos entre idas e vindas técnicas: em 2010, a SPU identificou cinco Registros Imobiliários Patrimoniais (RIPs) sobrepostos à área reivindicada; em 2012, o número subiu para sete, quando o órgão chegou a sugerir que a comunidade “desistisse” da sobreposição a dois deles “para redução de conflitos”. Apesar da morosidade, a SPU reconheceu, em manifestação técnica recente, que “o caso em análise é típico para extinção do aforamento”.
Essa avaliação foi reforçada, em maio de 2023, pelo Ministério Público Federal, que expediu a Recomendação nº 3/2023, pedindo à SPU-PI a extinção do aforamento e a regularização fundiária da comunidade, mesmo três anos depois, a SPU ainda não havia dado solução ao caso, apesar de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também de 2023, que afastou qualquer impedimento à União para cancelar o aforamento em favor da regularização fundiária da praia.
Ao final, a Nota Técnica formula quatro recomendações objetivas: a extinção imediata dos aforamentos sobrepostos ao território da comunidade; a declaração da área como de interesse social pela SPU; a realização de consulta livre, prévia e informada para definir, em conjunto com a comunidade, o instrumento de regularização, no âmbito de um “Plano de Reparação”; e a abertura de um dossiê investigativo sobre eventuais irregularidades em transferências e construções feitas pelos foreiros ao longo dos anos.

Quem é o Dono da Pedra do Sal? A Família Silva ou a União?
Porém, o foreiro conhecido como Roberto Pilim, proprietário da empresa TERRA E NEGÓCIO DE IMÓVEIS LTDA, permanece promovendo a gestão autoritária do território tradicional, pois em julho deste ano, o referido foreiro impediu a construção de uma estrada que estava sendo executada pela Prefeitura de Parnaíba/PI, paralisando as maquinas e expulsando os trabalhadores que foram realizar a obra; em outra situação, neste mesmo mês, Roberto Pilim intimidou uma das famílias da comunidade quando enquanto ela estava construindo sua casa para sua própria moradia, exigindo que a obra também fosse paralisada.
Em outra frente de atuação, o foreiro tem peticionado junto à órgãos do governo do estado do Piauí para solicitar apoio junto à SPU na realização de programas de regularização fundiária urbana dos moradores da Pedra do Sal. A proposta é realizar a regularização das moradias individuais dos moradores e subverter completamente a lógica coletiva do território pesqueiro, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Segundo ele, “fica expressamente pactuado e determinado que todas as frações de terras, glebas ou lotes que remanescerem após a integral conclusão do procedimento de REURB-S/E e a efetiva titulação dos beneficiários legítimos deverão permanecer sob o domínio irrestrito e posse legítima dos Requerentes, mantendo-se incólumes seus direitos de propriedade sobre a área não afetada pelas ocupações consolidadas”, conforme consta no Procedimento 1.27.003.000151/2017-95, Documento 442, da Procuradoria da República em Parnaíba/PI.
Passados 17 anos desde o primeiro pedido formal à União, moradores da Pedra do Sal seguem à espera de uma resposta definitiva do Estado brasileiro — enquanto pescam, mariscam e mantêm vivas as histórias que, segundo os dois documentos, comprovam sua presença na Ilha Grande de Santa Isabel muito antes de qualquer título de propriedade.

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